Total de visualizações de página

quarta-feira, 23 de março de 2011

III Conferência Nacional de Políticas

DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2011
Convoca a III Conferência Nacional de Políticas
para as Mulheres.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição.
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica convocada a III Conferência Nacional de Políticas
para as Mulheres, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito
Federal, no período de 12 a 14 de dezembro de 2011, sob a coordenação
conjunta da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da
Presidência da República e do Conselho Nacional dos Direitos da
Mulher, com o objetivo de discutir e elaborar propostas de políticas
que contemplem a construção da igualdade de gênero, na perspectiva
do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política
das mulheres, e contribuam para a erradicação da pobreza extrema e
para o exercício pleno da cidadania pelas mulheres brasileiras.
Art. 2o A III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres
adotará o seguinte temário:
I - análise da realidade nacional social, econômica, política,
cultural e dos desafios para a construção da igualdade de gênero; e
II - avaliação e aprimoramento das ações e políticas que
integram o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e definição
de prioridades.
Art. 3o A III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres
será presidida pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de
Políticas para as Mulheres, da Presidência da República e, em sua
ausência ou impedimento, por sua Secretária-Adjunta.
Art. 4o A titular da Secretaria de Políticas para Mulheres, da
Presidência da República expedirá, mediante portaria, o regimento
interno da III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres,
dispondo sobre a organização, o funcionamento e o procedimento a
ser adotado para a escolha de seus delegados.
Art. 5o As despesas com a organização e realização da III
Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres correrão à conta
das dotações orçamentárias da Secretaria de Políticas para as Mulheres,
da Presidência da República.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2011; 190o da Independência e 123o
da República.
DILMA ROUSSEFF
Iriny Lopes

Nenhum comentário:

Postar um comentário