Eixo 1
Fortalecimento dos serviços especializados da Rede de Atendimento e Implementação da Lei Maria da Penha
A violência contra as mulheres se expressa de diversas formas (física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, assédio sexual e tráfico de pessoas) e atinge mulheres independente de orientação sexual, classe social, raça, etnia, religião etc. Dada a magnitude e a multidimensionalidade da questão, faz-se necessária a constituição de uma rede de atendimento às mulheres em situação de violência que integre diferentes áreas envolvidas com a violência contra as mulheres (em especial, a justiça, a segurança pública, a saúde e a assistência social). Além disso, o Pacto busca garantir a implementação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que é um avanço conquistado recentemente e exige, para seu cumprimento, ações que articulem todas as instituições responsáveis e conscientizem a população sobre os direitos das mulheres.a) Fortalecimento dos serviços especializados da Rede de Atendimento
• Ampliação dos serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência- Centros de Atendimento à Mulher em situação de violência (Centros de Referência de Atendimento à Mulher, Núcleos de Atendimento à Mulher em situação de Violência, Centros Integrados da Mulher), Casas Abrigo, Casas de Acolhimento Provisório (Casas-de-Passagem), Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Núcleos da Mulher nas Defensorias Públicas, Promotorias Especializadas, Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Posto de Atendimento Humanizado nos aeroportos (tráfico de pessoas)
• Formação de profissionais das áreas de segurança pública, saúde, educação e assistência social, bem como de operadores de direito, na temática de gênero e de violência contra as mulheres;
• Criação e aplicação de normas técnicas nacionais para o funcionamento dos serviços de prevenção e assistência às mulheres em situação de violência;
• Promoção do atendimento às mulheres em situação de violência nos Centros de Referencia de Assistência Social (CRAS) e nos Centros Especializados de Assistência Social (CREAS);
• Difusão do conteúdo dos tratados internacionais e garantia de sua aplicação;
• Manutenção da Central de Atendimento a Mulher – Ligue 180;
• Promoção de ações educativas e culturais que desconstruam estereótipos de gênero e mitos em relação à violência contra a mulher;
• Promoção de ações para incorporação das mulheres vítimas de violência no mercado de trabalho;
• Ampliação do acesso à justiça e à assistência jurídica gratuita;
• Efetivação da notificação compulsória nos serviços de saúde em todas as Unidades da Federação;
• Promoção da mobilização social para enfrentamento da violência a partir de projetos capitaneados pelo governo federal;
• Promoção e realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, com destaque para aquelas voltadas às mulheres rurais e para a Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
• Capacitação de profissionais da rede de atendimento incorporando a cultura como um vetor de qualificação do atendimento.
• Definição e implantação das diretrizes nacionais de abrigamento às mulheres em situação de violência. b) Implementação da Lei Maria da Penha
• Criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
• Construção do Sistema Nacional de Dados e Estatísticas sobre a Violência contra as Mulheres;
• Construção de unidades habitacionais para atendimento a mulheres em situação de violência;
• Difusão da Lei e dos instrumentos de proteção dos direitos das mulheres.
• Criação dos Serviços de Responsabilização e Educação do Agressor;
Fortalecimento dos serviços especializados da Rede de Atendimento e Implementação da Lei Maria da Penha
A violência contra as mulheres se expressa de diversas formas (física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, assédio sexual e tráfico de pessoas) e atinge mulheres independente de orientação sexual, classe social, raça, etnia, religião etc. Dada a magnitude e a multidimensionalidade da questão, faz-se necessária a constituição de uma rede de atendimento às mulheres em situação de violência que integre diferentes áreas envolvidas com a violência contra as mulheres (em especial, a justiça, a segurança pública, a saúde e a assistência social).
A violência contra as mulheres se expressa de diversas formas (física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, assédio sexual e tráfico de pessoas) e atinge mulheres independente de orientação sexual, classe social, raça, etnia, religião etc. Dada a magnitude e a multidimensionalidade da questão, faz-se necessária a constituição de uma rede de atendimento às mulheres em situação de violência que integre diferentes áreas envolvidas com a violência contra as mulheres (em especial, a justiça, a segurança pública, a saúde e a assistência social).
Além disso, o Pacto busca garantir a implementação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que é um avanço conquistado recentemente e exige, para seu cumprimento, ações que articulem todas as instituições responsáveis e conscientizem a população sobre os direitos das mulheres.
a) Fortalecimento dos serviços especializados da Rede de Atendimento
• Ampliação dos serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência- Centros de Atendimento à Mulher em situação de violência (Centros de Referência de Atendimento à Mulher, Núcleos de Atendimento à Mulher em situação de Violência, Centros Integrados da Mulher), Casas Abrigo, Casas de Acolhimento Provisório (Casas-de-Passagem), Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Núcleos da Mulher nas Defensorias Públicas, Promotorias Especializadas, Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Posto de Atendimento Humanizado nos aeroportos (tráfico de pessoas)
• Formação de profissionais das áreas de segurança pública, saúde, educação e assistência social, bem como de operadores de direito, na temática de gênero e de violência contra as mulheres;
• Criação e aplicação de normas técnicas nacionais para o funcionamento dos serviços de prevenção e assistência às mulheres em situação de violência;
• Promoção do atendimento às mulheres em situação de violência nos Centros de Referencia de Assistência Social (CRAS) e nos Centros Especializados de Assistência Social (CREAS);
• Difusão do conteúdo dos tratados internacionais e garantia de sua aplicação;
• Manutenção da Central de Atendimento a Mulher – Ligue 180;
• Promoção de ações educativas e culturais que desconstruam estereótipos de gênero e mitos em relação à violência contra a mulher;
• Promoção de ações para incorporação das mulheres vítimas de violência no mercado de trabalho;
• Ampliação do acesso à justiça e à assistência jurídica gratuita;
• Efetivação da notificação compulsória nos serviços de saúde em todas as Unidades da Federação;
• Promoção da mobilização social para enfrentamento da violência a partir de projetos capitaneados pelo governo federal;
• Promoção e realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, com destaque para aquelas voltadas às mulheres rurais e para a Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
• Capacitação de profissionais da rede de atendimento incorporando a cultura como um vetor de qualificação do atendimento.
• Definição e implantação das diretrizes nacionais de abrigamento às mulheres em situação de violência.
b) Implementação da Lei Maria da Penha• Ampliação dos serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência- Centros de Atendimento à Mulher em situação de violência (Centros de Referência de Atendimento à Mulher, Núcleos de Atendimento à Mulher em situação de Violência, Centros Integrados da Mulher), Casas Abrigo, Casas de Acolhimento Provisório (Casas-de-Passagem), Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Núcleos da Mulher nas Defensorias Públicas, Promotorias Especializadas, Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Posto de Atendimento Humanizado nos aeroportos (tráfico de pessoas)
• Formação de profissionais das áreas de segurança pública, saúde, educação e assistência social, bem como de operadores de direito, na temática de gênero e de violência contra as mulheres;
• Criação e aplicação de normas técnicas nacionais para o funcionamento dos serviços de prevenção e assistência às mulheres em situação de violência;
• Promoção do atendimento às mulheres em situação de violência nos Centros de Referencia de Assistência Social (CRAS) e nos Centros Especializados de Assistência Social (CREAS);
• Difusão do conteúdo dos tratados internacionais e garantia de sua aplicação;
• Manutenção da Central de Atendimento a Mulher – Ligue 180;
• Promoção de ações educativas e culturais que desconstruam estereótipos de gênero e mitos em relação à violência contra a mulher;
• Promoção de ações para incorporação das mulheres vítimas de violência no mercado de trabalho;
• Ampliação do acesso à justiça e à assistência jurídica gratuita;
• Efetivação da notificação compulsória nos serviços de saúde em todas as Unidades da Federação;
• Promoção da mobilização social para enfrentamento da violência a partir de projetos capitaneados pelo governo federal;
• Promoção e realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, com destaque para aquelas voltadas às mulheres rurais e para a Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
• Capacitação de profissionais da rede de atendimento incorporando a cultura como um vetor de qualificação do atendimento.
• Definição e implantação das diretrizes nacionais de abrigamento às mulheres em situação de violência.
• Criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
• Construção do Sistema Nacional de Dados e Estatísticas sobre a Violência contra as Mulheres;
• Construção de unidades habitacionais para atendimento a mulheres em situação de violência;
• Difusão da Lei e dos instrumentos de proteção dos direitos das mulheres.
• Criação dos Serviços de Responsabilização e Educação do Agressor;
Eixo 2
Proteção dos Direitos Sexuais e Reprodutivos e Implementação do Plano Integrado de Enfrentamento da Feminização da Aids
O sistema de saúde é uma das principais portas de entrada de mulheres em situação de violência - tanto sexual, quanto doméstica e familiar - e sua articulação fundamental na Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. O Pacto tem como meta neste eixo, colaborar na implementação do Plano Integrado de Enfrentamento à Feminização da aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis. As mulheres, bem como jovens e pessoas vivendo em situação de pobreza, são mais vulneráveis è infecção. Entre os fatores que aumentam a vulnerabilidade das mulheres, podemos destacar a violência doméstica e sexual. Pesquisas epidemiológicas, por exemplo, revelam uma relação estatisticamente significativa entre o não uso de preservativos e variáveis que indicam violência.
Além da questão da femininização da aids, o Pacto busca neste eixo garantir às mulheres em situação de violência doméstica e sexual um atendimento humanizado e qualificado nos serviços de saúde. Entre as ações previstas neste eixo, vale citar:
• Ampliação da oferta de métodos anticoncepcionais reversíveis, dentre eles a pílula de anticoncepção de emergência;
• Garantia do abortamento legal às mulheres em situação de violência;
• Implementação do Plano Integrado de Enfrentamento da Epidemia de Aids e outras DST;
• Implementação das diretrizes, normas técnicas, protocolos e fluxos de atendimento a mulheres em situação de violência sexual e doméstica nos serviços de saúde.
Proteção dos Direitos Sexuais e Reprodutivos e Implementação do Plano Integrado de Enfrentamento da Feminização da Aids
O sistema de saúde é uma das principais portas de entrada de mulheres em situação de violência - tanto sexual, quanto doméstica e familiar - e sua articulação fundamental na Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. O Pacto tem como meta neste eixo, colaborar na implementação do Plano Integrado de Enfrentamento à Feminização da aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis. As mulheres, bem como jovens e pessoas vivendo em situação de pobreza, são mais vulneráveis è infecção. Entre os fatores que aumentam a vulnerabilidade das mulheres, podemos destacar a violência doméstica e sexual. Pesquisas epidemiológicas, por exemplo, revelam uma relação estatisticamente significativa entre o não uso de preservativos e variáveis que indicam violência.
Além da questão da femininização da aids, o Pacto busca neste eixo garantir às mulheres em situação de violência doméstica e sexual um atendimento humanizado e qualificado nos serviços de saúde. Entre as ações previstas neste eixo, vale citar:
• Ampliação da oferta de métodos anticoncepcionais reversíveis, dentre eles a pílula de anticoncepção de emergência;
• Garantia do abortamento legal às mulheres em situação de violência;
• Implementação do Plano Integrado de Enfrentamento da Epidemia de Aids e outras DST;
• Implementação das diretrizes, normas técnicas, protocolos e fluxos de atendimento a mulheres em situação de violência sexual e doméstica nos serviços de saúde.
O sistema de saúde é uma das principais portas de entrada de mulheres em situação de violência - tanto sexual, quanto doméstica e familiar - e sua articulação fundamental na Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. O Pacto tem como meta neste eixo, colaborar na implementação do Plano Integrado de Enfrentamento à Feminização da aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis. As mulheres, bem como jovens e pessoas vivendo em situação de pobreza, são mais vulneráveis è infecção. Entre os fatores que aumentam a vulnerabilidade das mulheres, podemos destacar a violência doméstica e sexual. Pesquisas epidemiológicas, por exemplo, revelam uma relação estatisticamente significativa entre o não uso de preservativos e variáveis que indicam violência.
Além da questão da femininização da aids, o Pacto busca neste eixo garantir às mulheres em situação de violência doméstica e sexual um atendimento humanizado e qualificado nos serviços de saúde. Entre as ações previstas neste eixo, vale citar:
• Ampliação da oferta de métodos anticoncepcionais reversíveis, dentre eles a pílula de anticoncepção de emergência;
• Garantia do abortamento legal às mulheres em situação de violência;
• Implementação do Plano Integrado de Enfrentamento da Epidemia de Aids e outras DST;
• Implementação das diretrizes, normas técnicas, protocolos e fluxos de atendimento a mulheres em situação de violência sexual e doméstica nos serviços de saúde.
Eixo 3
Combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres
A grande maioria das vítimas de exploração sexual e tráfico de pessoas, tanto internacional quanto em território brasileiro, são mulheres (na infância, adolescência e vida adulta). Apesar de ser um problema grave e uma violação dos direitos humanos fundamentais, muito ainda há por fazer tanto para combatê-lo quanto para preveni-lo.
Neste sentido, o Pacto tem como objetivo implementar ações da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, incentivando o atendimento das mulheres vítimas nos centros de referência e apoiando projetos inovadores que colaborem para sua prevenção e combate. Busca-se construir políticas públicas eficazes que tenham uma perspectiva de gênero, considerando a desigualdade entre homens e mulheres como um componente central deste problema. Para tanto é necessário estreitar as articulações entre os diversos setores e organismos envolvidos potencializando os serviços existentes e criando ações específicas.
• Incentivo à prestação de serviços de atendimento às mulheres vítimas de tráfico nos serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência;
• Apoio e incentivo a programas e projetos de qualificação profissional, geração de emprego e renda que tenham como beneficiárias diretas as mulheres vítimas de tráfico de pessoas;
• Fomento a debates sobre questões estruturantes favorecedoras do tráfico de pessoas e relativas à discriminação de gênero;
• Construção de metodologias de atendimento às mulheres vítimas de tráfico;
• Apoio ao desenvolvimento de núcleos de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
• Apoio a projetos inovadores de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres
A grande maioria das vítimas de exploração sexual e tráfico de pessoas, tanto internacional quanto em território brasileiro, são mulheres (na infância, adolescência e vida adulta). Apesar de ser um problema grave e uma violação dos direitos humanos fundamentais, muito ainda há por fazer tanto para combatê-lo quanto para preveni-lo.
Neste sentido, o Pacto tem como objetivo implementar ações da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, incentivando o atendimento das mulheres vítimas nos centros de referência e apoiando projetos inovadores que colaborem para sua prevenção e combate. Busca-se construir políticas públicas eficazes que tenham uma perspectiva de gênero, considerando a desigualdade entre homens e mulheres como um componente central deste problema. Para tanto é necessário estreitar as articulações entre os diversos setores e organismos envolvidos potencializando os serviços existentes e criando ações específicas.
• Incentivo à prestação de serviços de atendimento às mulheres vítimas de tráfico nos serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência;
• Apoio e incentivo a programas e projetos de qualificação profissional, geração de emprego e renda que tenham como beneficiárias diretas as mulheres vítimas de tráfico de pessoas;
• Fomento a debates sobre questões estruturantes favorecedoras do tráfico de pessoas e relativas à discriminação de gênero;
• Construção de metodologias de atendimento às mulheres vítimas de tráfico;
• Apoio ao desenvolvimento de núcleos de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
• Apoio a projetos inovadores de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
A grande maioria das vítimas de exploração sexual e tráfico de pessoas, tanto internacional quanto em território brasileiro, são mulheres (na infância, adolescência e vida adulta). Apesar de ser um problema grave e uma violação dos direitos humanos fundamentais, muito ainda há por fazer tanto para combatê-lo quanto para preveni-lo.
Neste sentido, o Pacto tem como objetivo implementar ações da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, incentivando o atendimento das mulheres vítimas nos centros de referência e apoiando projetos inovadores que colaborem para sua prevenção e combate. Busca-se construir políticas públicas eficazes que tenham uma perspectiva de gênero, considerando a desigualdade entre homens e mulheres como um componente central deste problema. Para tanto é necessário estreitar as articulações entre os diversos setores e organismos envolvidos potencializando os serviços existentes e criando ações específicas.
• Incentivo à prestação de serviços de atendimento às mulheres vítimas de tráfico nos serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência;
• Apoio e incentivo a programas e projetos de qualificação profissional, geração de emprego e renda que tenham como beneficiárias diretas as mulheres vítimas de tráfico de pessoas;
• Fomento a debates sobre questões estruturantes favorecedoras do tráfico de pessoas e relativas à discriminação de gênero;
• Construção de metodologias de atendimento às mulheres vítimas de tráfico;
• Apoio ao desenvolvimento de núcleos de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
• Apoio a projetos inovadores de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Eixo 4
Promoção dos Direitos Humanos das Mulheres em Situação de Prisão
O último eixo do Pacto dá luz a um problema quase invisível em nossa sociedade: as condições nas quais vivem as mulheres privadas de liberdade. Neste espaço, a discriminação e a violência institucional contra as mulheres ganham novos contornos e se acentuam, sendo que muitos de seus direitos são violados. Este Eixo promove ações que garantam os direitos das mulheres em situação de prisão, em relação ao direito à justiça, à saúde, aos direitos sexuais e reprodutivos entre outros. Para tanto são necessárias ações voltadas para as/os profissionais que atuam diretamente com essas mulheres, por meio de capacitações, e na adequação dos espaços físicos, e além disso, em ações voltadas diretamente para as mulheres garantindo acesso à saúde, à justiça, à cultura, ao lazer, à maternidade, à educação e à geração de renda. Entre as ações previstas no Eixo 4, vale citar:
• Capacitação das mulheres em situação de prisão para geração de renda;
• Garantia do exercício da sexualidade e dos direitos reprodutivos das mulheres em situação de prisão.
• Implantação de serviço de saúde integral à mulher encarcerada.
• Implantação de sistema educacional prisional, garantindo acesso à educação em todos os níveis durante a permanência no presídio.
• Acesso à justiça e à assistência jurídica gratuita para as mulheres em situação de prisão.
• Garantia de proteção à maternidade e de atendimento adequado aos filhos das mulheres encarceradas dentro e fora do cárcere.
• Garantia de cultura e lazer dentro do sistema prisional.
• Incentivo à construção/ reformas de presídios femininos.
O último eixo do Pacto dá luz a um problema quase invisível em nossa sociedade: as condições nas quais vivem as mulheres privadas de liberdade. Neste espaço, a discriminação e a violência institucional contra as mulheres ganham novos contornos e se acentuam, sendo que muitos de seus direitos são violados. Este Eixo promove ações que garantam os direitos das mulheres em situação de prisão, em relação ao direito à justiça, à saúde, aos direitos sexuais e reprodutivos entre outros. Para tanto são necessárias ações voltadas para as/os profissionais que atuam diretamente com essas mulheres, por meio de capacitações, e na adequação dos espaços físicos, e além disso, em ações voltadas diretamente para as mulheres garantindo acesso à saúde, à justiça, à cultura, ao lazer, à maternidade, à educação e à geração de renda. Entre as ações previstas no Eixo 4, vale citar:
• Capacitação das mulheres em situação de prisão para geração de renda;
• Garantia do exercício da sexualidade e dos direitos reprodutivos das mulheres em situação de prisão.
• Implantação de serviço de saúde integral à mulher encarcerada.
• Implantação de sistema educacional prisional, garantindo acesso à educação em todos os níveis durante a permanência no presídio.
• Acesso à justiça e à assistência jurídica gratuita para as mulheres em situação de prisão.
• Garantia de proteção à maternidade e de atendimento adequado aos filhos das mulheres encarceradas dentro e fora do cárcere.
• Garantia de cultura e lazer dentro do sistema prisional.
• Incentivo à construção/ reformas de presídios femininos.
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