Quatro Anos da Lei Maria da Penha
Planejamento da semana de 02 a 07/08/2010
Coordenadoria da Mulher da Secretaria de Participação Cidadã da Prefeitura Municipal de Araçatuba
Em 7 de agosto de 2006, foi sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Maria da Penha, na qual há aumento no rigor das punições às agressões contra a mulher, quando ocorridas no ambiente doméstico ou familiar. Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340/06 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa. A Lei Maria da penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Agressão contra a mulher registrados na Delegacia de Policia de Defesa da Mulher de Araçatuba:
Número de Casos de Agressão à Mulheres em Araçatuba
2008 711
2009
981
2010 424
Conforme a Drª. Luciana Pistori Frascino, da Delegacia da Mulher é fundamental se coibir toda forma de violência, principalmente contra as mulheres. Portanto é fundamental que sejam realizadas campanhas de conscientização e prevenção.
Encaminhamentos: realização de uma reunião aberta ao público envolvendo os seguintes atores sociais:
OAB (mulher), DDM, CRM, Conselho da Mulher, Defensoria Pública.
Reuniões com todos os órgãos envolvidos (OAB, DDM,CRM,Conselho da Mulher, Defensoria Pública).
Objetivo: Constituição de uma rede de defesa da Mulher com ampla divulgação.
Denúncias:
afirmacaodedireitos@aracatuba.sp.gov.br
REDE DE PROTEÇÃO DAS MULHERES DE ARAÇATUBA BLOG, DISQUE DENÚNCIA 180, E-MAIL INSTITUCIONAL, TODAS AS ENTIDADES E EQUIPAMENTOS INTERLIGADOS EM REDE ATRAVÉS DA INTERNET E OUTRAS TECNOLOGIAS. FÓRUM ARAÇATUBENSE DA MULHER (FAM): GOVERNO MUNICIPAL, CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER, SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO À MULHER: CRAS, CREAS, CRM, DELEGACIA DA MULHER,CONSTITUÍNDO A REDE DE PROTEÇÃO À MULHER DE ARAÇATUBA.
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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
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