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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Quatro Anos da Lei Maria da Penha

Quatro Anos da Lei Maria da Penha

Planejamento da semana de 02 a 07/08/2010

Coordenadoria da Mulher da Secretaria de Participação Cidadã da Prefeitura Municipal de Araçatuba

Em 7 de agosto de 2006, foi sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Maria da Penha, na qual há aumento no rigor das punições às agressões contra a mulher, quando ocorridas no ambiente doméstico ou familiar. Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340/06 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa. A Lei Maria da penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Agressão contra a mulher registrados na Delegacia de Policia de Defesa da Mulher de Araçatuba:

Número de Casos de Agressão à Mulheres em Araçatuba



2008 711



2009
981


2010 424

Conforme a Drª. Luciana Pistori Frascino, da Delegacia da Mulher é fundamental se coibir toda forma de violência, principalmente contra as mulheres. Portanto é fundamental que sejam realizadas campanhas de conscientização e prevenção.
Encaminhamentos: realização de uma reunião aberta ao público envolvendo os seguintes atores sociais:
OAB (mulher), DDM, CRM, Conselho da Mulher, Defensoria Pública.

Reuniões com todos os órgãos envolvidos (OAB, DDM,CRM,Conselho da Mulher, Defensoria Pública).

Objetivo: Constituição de uma rede de defesa da Mulher com ampla divulgação.


Denúncias:

afirmacaodedireitos@aracatuba.sp.gov.br

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