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sexta-feira, 6 de maio de 2011

Coordenadorias Estaduais Voltadas para o Atendimento às Mulheres

O plenário do       Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que determina aos       tribunais de justiça de todos os estados e do Distrito Federal a criação       de coordenadorias estaduais voltadas para o atendimento às mulheres em       situação de violência doméstica e familiar. Na prática, a resolução       determina, após a publicação do texto, prazo de quatro meses para que tais       tribunais instalem suas coordenadorias e passem, a partir delas, a       repassar informações sobre os processos abertos e a colaborar com o       combate a este tipo de violência. Prazo, este, que deverá vigorar até       setembro. Dentre outras atribuições, as coordenadorias deverão elaborar       sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do       combate e prevenção da violência contra as mulheres e dar suporte aos       magistrados, servidores e equipes multiprofissionais neste tipo de       trabalho, como forma de melhorar a prestação jurisdicional. Deverão,       ainda, promover articulações entre o Judiciário e outros órgãos       [WINDOWS-1252?]– tanto governamentais como não-governamentais - que levem       a parcerias para o andamento destas ações.
Procedimentos - Também       caberá às coordenadorias, recepcionar em cada estado dados, sugestões e       reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de       violência e fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvem a       Lei Maria da Penha (Lei 11.340, que coíbe a violência doméstica e familiar       contra as mulheres) ao CNJ.
Conforme o teor da resolução, cada       coordenadoria estadual da mulher em situação de violência deverá ser       dirigida por um magistrado com competência jurisdicional ou conhecida       experiência na área. Além disso, poderá contar com a colaboração ou       assessoria de outros magistrados - sem dispensa da função jurisdicional -       e estrutura de apoio administrativo e equipe multiprofissional       (preferencialmente, do quadro de servidores do Judiciário).      
Assistência - De acordo com os conselheiros do CNJ, a resolução       leva em consideração o dispositivo constitucional previsto no artigo 226       da Carta Magna, segundo o qual, compete ao Estado assegurar assistência a       cada um dos integrantes da família, criando mecanismos que venham a coibir       a violência no âmbito de suas relações. E, também, a Lei 11.340 (Lei Maria       da Penha) no artigo 1º, que estabelece que cabe ao poder público       desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres       na seara das relações domésticas e familiares.
A resolução foi       aprovada no momento em que o CNJ se prepara para abrir a quinta edição da       Jornada Maria da Penha, programação que consiste em painéis e discussão       sobre a aplicabilidade e eficácia da lei com autoridades e especialistas       diversos. A Jornada deste ano está programada para acontecer na próxima       terça-feira (22/03) no plenário do Conselho. Tem por finalidade, discutir       políticas públicas do Poder Judiciário sobre o tema. Objetiva, ainda,       expor o quadro atualizado da instalação e do funcionamento dos juizados e       varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher,       além de abordar aspectos jurídicos com magistrados, juristas e operadores       de Direito.

Hylda Cavalcanti
Agência CNJ de Notícias

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