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quarta-feira, 29 de junho de 2011
terça-feira, 14 de junho de 2011
O fim de uma discriminação absurda e anacrônica
O Brasil, hoje, deveria estar comemorando. Mas a notícia, não está tendo o destaque merecido. É a decisão da Organização Mundial do Trabalho de abolir qualquer discriminação legal sobre os empregados e empregadas domésticas. Em termos práticos, isso quer dizer que, a partir da ratificação do tratado, os trabalhadores e trabalhadoras domésticas passam a ter direito ao FGTS, adicional por noturno, jornada de trabalho regulamentadas e outras proteções que não abrangem, atualmente, cozinheiras/os, babás, faxineiras e motoristas particulares, contratados por pessoa física.
Essa é ainda uma chaga que carregamos de séculos passados, quando os serviços domésticos eram feitos pelos “criados”, uma expressão que vem da entrega de crianças pobres para famílias capazes de sustentá-los em troca daquelas “obrigações”. Isso, no Brasil, ainda foi agravado pelas raízes escravistas de nosso passado.
Para que se tenha ideia da importância desta decisão, basta considerar que o emprego doméstico representava, em 2009, a fonte de renda de cerca de 7,2 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, ou 7,8% do total de pessoal ocupado no país.
Em relação ao mercado de trabalho feminino, os números são mais impressionantes: nada menos que 17% das mulheres que trabalham tem um emprego doméstico. Delas, dois terços são mulheres negras.
E mesmo com a lei formalizando a igualdade da trabalhadora doméstica com os demais trabalhadores, teremos um longo caminho a percorrer para regularizar a vida profissional destas pessoas. Em 2009, as trabalhadoras domésticas apresentaram índice de formalização do trabalho de apenas 26,3%, o que significa que, do contingente de 6,7 milhões de ocupadas nesta profissão, somente 1,7 milhão possuía alguma garantia de usufruto de seus direitos. Mesmo somando as que contribuem na condição de autômomas, este indice não chega a um terço do total.
Não vai bastar sermos rápidos na ratificação deste tratado. O plano Brasil sem Miséria da presidenta Dilma precisa, além as ações assistenciais e educacionais, fazer com que os Ministérios da Previdência e do Trabalho façam um esforço de simplificar a regularização destes trabalhadores para poder, ao mesmo tempo, exigir o cumprimento da lei.
Lei que, finalmente, trata a todos como iguais.
Para que se tenha ideia da importância desta decisão, basta considerar que o emprego doméstico representava, em 2009, a fonte de renda de cerca de 7,2 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, ou 7,8% do total de pessoal ocupado no país.
Em relação ao mercado de trabalho feminino, os números são mais impressionantes: nada menos que 17% das mulheres que trabalham tem um emprego doméstico. Delas, dois terços são mulheres negras.
E mesmo com a lei formalizando a igualdade da trabalhadora doméstica com os demais trabalhadores, teremos um longo caminho a percorrer para regularizar a vida profissional destas pessoas. Em 2009, as trabalhadoras domésticas apresentaram índice de formalização do trabalho de apenas 26,3%, o que significa que, do contingente de 6,7 milhões de ocupadas nesta profissão, somente 1,7 milhão possuía alguma garantia de usufruto de seus direitos. Mesmo somando as que contribuem na condição de autômomas, este indice não chega a um terço do total.
Não vai bastar sermos rápidos na ratificação deste tratado. O plano Brasil sem Miséria da presidenta Dilma precisa, além as ações assistenciais e educacionais, fazer com que os Ministérios da Previdência e do Trabalho façam um esforço de simplificar a regularização destes trabalhadores para poder, ao mesmo tempo, exigir o cumprimento da lei.
Lei que, finalmente, trata a todos como iguais.
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